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Globo é condenada a indenizar participante do Caldeirão
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Publicado em 15/01/2021

A Globo terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e mais um salário de R$ 1,9 mil para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. A condenação é resultado de uma ação movida por Vânia, que disse não ter recebido todos os prêmios prometidos pelo programa Caldeirão do Huck. As informações são do site Notícias da TV.

A manicure participou da atração em dezembro de 2012. Na época, foi prometido que ela receberia uma moto reformada e outras duas motos novas, além do pagamento de salário enquanto estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo. Também tinha sido acordado o pagamento de R$ 30 mil de capital de giro, o recebimento de um veículo Saveiro, dois laptops, um trailer itinerante para o atendimento de clientes, abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias, bem como a elaboração do site e de toda a identidade visual da empresa.

A decisão, que determinou a indenização, foi decretada pelo desembargador Nagib Slaibi, relator do processo na 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Ele considerou que, embora os termos não apareçam no contrato com a Globo, promessas de deixar a empresa de Vânia funcionando partiram do apresentador Luciano Huck.

– Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida – escreveu Slaibi.

 

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